REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Campanha de Sorteios 2024
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037549/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: XGA COMERCIO DE TELEFONES E ELETRONICOS LTDA Endereço: ENEDINA DAVILA FERREIRA Número: 1686 Bairro: CORDEIROS Município: ITAJAI UF: SC CEP:88310-691 CNPJ/MF nº: 34.748.094/0001-01
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/10/2024 a 19/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/10/2024 a 15/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta campanha promocional é destinada aos vendedores da empresa mandatária, na área de abrangência da campanha, prestadores de
serviços com documentação regularizada pertencentes a empresa mandatária. Pessoas físicas e maiores de 18 anos, e que preencham todos
os demais requisitos do presente regulamento, além de estar em conformidade com os termos deste regulamento e aceitar o termo de
adesão. O não cumprimento desta exigência exclui a elegibilidade do inscrito ao prêmio, em caso de ganho, sem a comprovação do vínculo
exigido.
Para assegurar a participação, o interessado deverá se inscrever através do link https://campanha.x-onebrasil.com.br/rj31tZer e registrar suas
informações e aceitar os termos do regulamento e a política de privacidade da X-ONE®, para que assim se torne elegível à campanha. Todos
os dados pessoais serão tratados de acordo com a Lei Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018). O participante só poderá se inscrever
uma única vez, levando em conta que o cadastro sempre será validado pelo CPF.
Os participantes deverão estar de acordo com o uso de imagem, nome e som de voz, bem como a utilização dos mesmos em todos os canais
que a X-ONE® desejar compartilhar durante a campanha e pelo período de até 01 (um) ano contato data da apuração, sem que isso traga
nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz
para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano contado data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a
empresa promotora.
MECÂNICA DA CAMPANHA:
Esta campanha consiste em sorteios através de registros de garantia dos produtos X-ONE® no período de vigência da campanha. Sendo
assim, cada produto registrado no portal https://garantia.x-onebrasil.com.br e que estiver vinculado a um vendedor, o mesmo receberá um
número da sorte via Whatsapp e/ou e-mail para concorrer aos sorteios de cada período. Lembrando, para que o número da sorte seja emitido
é necessário que o Registro de Garantia esteja válido.
Os números da sorte serão distribuídos nas datas especificadas abaixo até as 19h em todo território nacional.
Período | Data Início | Data Final | Dias | Envio do Número da Sorte | Data Sorteio |
---|---|---|---|---|---|
1º Sorteio | 15/10/2024 | 31/10/2024 | 17 | 05/11 | 06/11/2024 |
2º Sorteio | 01/11/2024 | 15/11/2024 | 15 | 19/11 | 20/11/2024 |
3º Sorteio | 16/11/2024 | 30/11/2024 | 15 | 03/12 | 04/12/2024 |
4º Sorteio | 01/12/2024 | 15/12/2024 | 15 | 17/12 | 18/12/2024 |
No período compreendido entre 15/10/2024 a 18/12/2024 todos os vendedores cadastrados nesta campanha e dentro das normas deste
regulamento estarão elegíveis aos sorteios.
Fica determinado que a data da venda expressa na nota fiscal será validadora para efeito de contabilidade de registro de garantia dentro do
período da campanha.
Cada nota fiscal ou cupom fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para participação na campanha, em todo o seu período.
Será considerado o horário oficial de Brasília–DF para todos os períodos descritos neste regulamento. As dúvidas acerca das formas de
participação poderão ser esclarecidas por meio de Whatsapp ou e-mail oficiais da campanha.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/11/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/10/2024 00:00 a 31/10/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gomes de Carvalho NÚMERO: 1356 COMPLEMENTO: Conjunto 21 BAIRRO: Vila olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04547-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa.
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 1º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.500,00 | 1.500,00 | 0 | 0 | 1 |
1 | 2º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.300,00 | 1.300,00 | 0 | 0 | 2 |
1 | 3º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.100,00 | 1.100,00 | 0 | 0 | 3 |
1 | 4º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 900 | 900 | 0 | 0 | 4 |
1 | 5º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 700 | 700 | 0 | 0 | 5 |
1 | 6º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 500 | 500 | 0 | 0 | 6 |
1 | 7º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 300 | 300 | 0 | 0 | 7 |
1 | 8º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 100 | 100 | 0 | 0 | 8 |
DATA: 21/11/2024 00:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2024 00:00 a 15/11/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gomes de Carvalho NÚMERO: 1356 COMPLEMENTO: Conjunto 21 BAIRRO: Vila olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04547-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa.
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 1º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.500,00 | 1.500,00 | 0 | 0 | 1 |
1 | 2º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.300,00 | 1.300,00 | 0 | 0 | 2 |
1 | 3º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.100,00 | 1.100,00 | 0 | 0 | 3 |
1 | 4º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 900 | 900 | 0 | 0 | 4 |
1 | 5º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 700 | 700 | 0 | 0 | 5 |
1 | 6º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 500 | 500 | 0 | 0 | 6 |
1 | 7º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 300 | 300 | 0 | 0 | 7 |
1 | 8º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 100 | 100 | 0 | 0 | 8 |
DATA: 05/12/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/11/2024 00:00 a 30/11/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gomes de Carvalho NÚMERO: 1356 COMPLEMENTO: Conjunto 21 BAIRRO: Vila olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04547-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa.
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 1º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.500,00 | 1.500,00 | 0 | 0 | 1 |
1 | 2º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.300,00 | 1.300,00 | 0 | 0 | 2 |
1 | 3º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.100,00 | 1.100,00 | 0 | 0 | 3 |
1 | 4º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 900 | 900 | 0 | 0 | 4 |
1 | 5º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 700 | 700 | 0 | 0 | 5 |
1 | 6º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 500 | 500 | 0 | 0 | 6 |
1 | 7º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 300 | 300 | 0 | 0 | 7 |
1 | 8º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 100 | 100 | 0 | 0 | 8 |
DATA: 19/12/2024 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2024 00:00 a 15/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gomes de Carvalho NÚMERO: 1356 COMPLEMENTO: Conjunto 21 BAIRRO: Vila olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04547-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa.
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 1º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.500,00 | 1.500,00 | 0 | 0 | 1 |
1 | 2º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.300,00 | 1.300,00 | 0 | 0 | 2 |
1 | 3º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 1.100,00 | 1.100,00 | 0 | 0 | 3 |
1 | 4º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 900 | 900 | 0 | 0 | 4 |
1 | 5º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 700 | 700 | 0 | 0 | 5 |
1 | 6º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 500 | 500 | 0 | 0 | 6 |
1 | 7º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 300 | 300 | 0 | 0 | 7 |
1 | 8º Prêmio: cartão pré-pago sem a função saque. | 100 | 100 | 0 | 0 | 8 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
32 | 25.600,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Serão realizadas 4 (quatro) apurações ao longo da promoção, observando-se sempre, o resultado da Loteria Federal das datas lá informadas.
SERÁ SÉRIE UNICA(0).
Será emitida uma única série contendo 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999. Os números da sorte serão
compostos de 05 (cinco) dígitos, conforme exemplo abaixo:
Número da sorte: 24810
Os números da sorte serão distribuídos de forma aleatória, conforme os participantes cumprirem os requisitos descritos neste regulamento.
Para a identificação deste, serão utilizados os seguintes critérios:
Definição do “número da sorte comtemplado”: considera-se “número da sorte comtemplado” aquele formado pelos algarismos das unidades
simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal
1° Prêmio 1 4 6 3 2
2° Prêmio 6 6 8 5 4
3° Prêmio 4 7 8 1 8
4° Prêmio 6 5 7 3 1
5° Prêmio 0 5 0 2 0
No caso do exemplo acima, o “número da sorte comtemplado” é o “24.810”. Assim, a princípio, será contemplado o participante titular do
referido número. Não tendo sido esse número atribuído a nenhum participante, o prêmio deverá ser atribuído ao titular do número da sorte
imediatamente superior e que tenha sido efetivamente distribuído.
Os demais contemplados do dia serão determinados pelos elementos sorteáveis imediatamente superiores.
Exemplo:
1º prêmio corresponde ao número da sorte: 24.810
2º prêmio corresponde ao número da sorte: 24.811
3º prêmio corresponde ao número da sorte: 24.812
4º prêmio corresponde ao número da sorte: 24.813, e assim sucessivamente até chegar no 8º prêmio.
Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Caso o sorteio da Loteria Federal mencionado em qualquer das apurações previstas no item 9 deste regulamento deixe de ser realizado na
data informada, será utilizado o resultado do próximo sorteio que for realizado. Nesta hipótese, a apuração será feita em até 02 (dois) dias
úteis da data da extração da Loteria Federal utilizada como referência e, a divulgação dos contemplados no site da X_ONE, em até 5 (cinco)
dias úteis.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da Campanha menores de 18 (dezoito anos), as agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta
Campanha.
Os participantes que pedirem o desligamento ou forem desligados da empresa mandatária no decorrer desta Campanha, por qualquer razão,
serão automaticamente desclassificados.
Qualquer participante será excluído automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
Para efeito deste item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis, inscrições feitas de modo robótico, automático, repetitivo,
programado ou similar.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento.
Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
Será inválida, para fins de participação, a soma de valores de produtos participantes em diferentes comprovantes fiscais. O registro de
garantia a ser realizado deve sempre ser referente aos valores dos produtos mencionados no comprovante fiscal, conforme estabelecido neste
regulamento.
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal emitido manualmente e com data de emissão fora do
período de vigência da campanha.
A X-ONE® não se responsabiliza por participações atrasadas, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do
participante da campanha.
A empresa promotora não se responsabiliza por nenhum registro de garantia para participação da campanha.
A X-ONE® não será responsável por acontecimentos relacionados à culpa exclusiva de terceiros, por exemplo, mas sem limitação: falha na
Rede Mundial de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros sem autorização ao cadastro dos participantes,
crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos participantes, espionagem, estelionato, fraudes
eletrônicas e virtuais (ação de hackers e vírus), violação aos direitos autorais levadas a efeito pelos participantes.
Tendo em vista as características do ambiente da internet, a X-ONE® não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelos
registros de garantia que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos
usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
O contemplado poderá ser solicitado a apresentar os documentos de comprovação da sua identidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
contados do efetivo contato pela X-ONE®, sob pena de desclassificação.
Caso o participante se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será
automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado ao participante subsequente de acordo com o processo de sorteio
previsto neste Regulamento. O procedimento será repetido, até se encontrar um ganhador válido.
A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da campanha são estritamente proibidas, uma vez
de titularidade da X-ONE® ou a ela está licenciado.
Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
Os ganhadores da premiação serão divulgados no site da X-ONE® de acordo com a tabela abaixo referente a cada período de apuração e
ficarão disponíveis por 10 dias após divulgação do resultado juntamente com o número da sorte, seguido do nome completo e os últimos 3
dígitos do CPF.
Período | Data Sorteio | Data Divulgação |
---|---|---|
1º Sorteio | 06/11/2024 | 07/11/2024 |
2º Sorteio | 20/11/2024 | 21/11/2024 |
3º Sorteio | 04/12/2024 | 05/12/2024 |
4º Sorteio | 18/12/2024 | 19/12/2024 |
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de Whatsapp e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro.
A X-ONE® fará 3 (três) tentativas de contato com os contemplados, considerando os dados informados na sua inscrição, por Whatsapp e/ou email (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Os contemplados autorizam a X-ONE® a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, bem como a utilização da foto postada para participação na presente campanha, gratuitamente, para divulgação em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, por apenas 1 (um) ano, contado da data da apuração da campanha, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela X-ONE® ao contemplado.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme
determina o artigo 5° do Decreto nº 70.951/72.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
Os participantes contemplados deverão enviar digitalizado seu RG e CPF, com a finalidade de comprovação de sua identidade, e assinar o
recibo de entrega de premiação que será encaminhado por e-mail, estes documentos, comprovam a entrega da premiação e ficarão
arquivados junto à promotora pelo prazo de 05 anos para eventual fiscalização.
Os contemplados terão prazo máximo de 72h., a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados.
Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos, manifestação, ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o
participante será desclassificado, aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido.
Para fins desta Campanha, será considerado “efetivo contato” com o Participante, por exemplo: (i) a confirmação de entrega do e-mail; (ii)
confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como (iiii) qualquer outra forma que comprove que
o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o Participante. É obrigação do Participante acessar a sua caixa de spam
regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A
Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo Participante a sua caixa de e-mails ou por filtros ou configurações de segurança
que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta Campanha.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada
não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado
reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega
do prêmio. Aos contemplados pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a
entrega do prêmio.
A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade dos participantes contemplados.
Aos contemplados pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do
prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Neste campo, trata-se de uma campanha para vendedores e que devidamente cadastrados passam a ser elegíveis seguindo todos os critérios
por meio do registro de sua candidatura e registros de garantia.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da X-ONE® para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta Campanha.
A participação na campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Caso não haja interesse
na participação, o participante deverá solicitar sua exclusão, pelos meios previstos neste regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha previstas neste regulamento.
Os participantes, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na campanha, consentem expressamente que a X-ONE®,
façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de pessoas naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no
presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Campanha,
para que estes sejam usados pela X-ONE® para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de
relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A X-ONE®, preza pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente Campanha – que
são titulares de dados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à
Campanha. Ao participar da campanha, o participante concorda expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para os fins
descritos.
A X-ONE®, deverá manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da Campanha, de modo a atender eventuais
questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Campanha. Após o referido período, a X-ONE® excluirá do seu banco de
dados as informações dos participantes da Campanha, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A X-ONE®, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo
participante perante si, em prazo adequado.
O participante fica ciente desde já que a participação na campanha implica no compartilhamento das suas informações como CPF e
informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela X-ONE®, para divulgação do resultado da Campanha e eventual
entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e
atualização de cadastro e divulgação da própria campanha, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para
a X-ONE®.
O participante, caso queira, poderá solicitar à X-ONE®, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais e/ ou a revogação do seu
consentimento quanto a utilização dos seus dados pessoais do banco de dados da campanha, bem como exercer os outros direitos dispostos
no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da campanha, fica
ciente de que a sua participação estará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso
implicará na sua desclassificação.
Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão
ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte
distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
A X-ONE® não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou
provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão
externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não
se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
As dúvidas dos participantes desta campanha deverão ser encaminhadas através do e-mail: desafiodegigantes@x-onebrasil.com.br ou pelo
telefone via WhatsApp: +55 11 94441-5208 que será respondida em até 72 horas a partir do seu envio. Tanto este regulamento quanto os
materiais de divulgação serão encaminhados a todos que se cadastrarem somente.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
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Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
dos pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do
prêmio.
Contatos:
E-mail: desafiodegigantes@x-onebrasil.com.br
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