1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: XGA COMERCIO DE TELEFONES E ELETRONICOS LTDA Endereço: ENEDINA DAVILA FERREIRA Número: 1686 Bairro: CORDEIROS Município: ITAJAI UF: SC CEP:88310-691 CNPJ/MF nº: 34.748.094/0001-01
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/10/2024 a 13/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/10/2024 a 31/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta campanha promocional é destinada aos vendedores da empresa mandatária, na área de abrangência da campanha, prestadores de serviços com documentação regularizada pertencentes a empresa mandatária. Pessoas físicas e maiores de 18 anos, e que preencham todos os demais requisitos do presente regulamento, além de estar em conformidade com os termos deste regulamento e aceitar o termo de adesão. O não cumprimento desta exigência exclui a elegibilidade do inscrito ao prêmio, em caso de ganho, sem a comprovação do vínculo exigido. Para assegurar a participação, o interessado deverá se inscrever através do link https://campanha.x-o nebrasil.com.br/rj31tZer e registrar suas informações e aceitar os termos do regulamento e a política de privacidade da X-ONE®, para que assim se torne elegível à campanha. Todos os dados pessoais serão tratados de acordo com a Lei Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018). O participante só poderá se inscrever uma única vez, levando em conta que o cadastro sempre será validado pelo CPF. Os participantes deverão estar de acordo com o uso de imagem, nome e som de voz, bem como a utilização dos mesmos em todos os canais que a X-ONE® desejar compartilhar durante a campanha e pelo período de até 01 (um) ano contato data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano contato data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
Assim, a cada 2 (dois) produtos X-ONE® comprados, ou seus múltiplos, o consumidor fica elegível a receber um número da sorte para concorrer ao prêmio (a cada 2 produtos X-ONE® = 1 número da sorte – Exemplo: 4 produtos X-ONE® = 2 números da sorte e assim sucessivamente). Fica determinado que o pack, contendo os NOME DOS PRODUTOS acima descrito, valem como 1 (um) produto, para os efeitos de participação neste sorteio. Fica determinado que exceto o pack, contendo o combo (película e capa) acima descrito, valem como 2 (dois) produtos, para os efeitos de participação neste sorteio. Os números da sorte serão distribuídos no dia 10/01/2025, até as 20 horas no território nacional. Lembrando que só receberam os números da sorte os participantes que se adequarem nas regras dispostas nesse regulamento. Os contemplados autorizam a X-ONE® a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, bem como a utilização da foto postada para participação na presente campanha, gratuitamente, para divulgação em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração.
MECÂNICA DA CAMPANHA:
Esta campanha consiste no acúmulo de pontos por meio dos registros de garantia dos produtos X-ONE® no período de vigência (10/10/2024 até 31/12/2024), onde quem tiver a maior pontuação dentro de cada Categoria de Prêmios levará os prêmios de acordo com esse regulamento. No período compreendido entre 10.10.2024 e 31.12.2024 a contabilização dos pontos se dará através dos registros e validações das garantias em nosso site https://garantia.x-onebrasil.com.br. Pontos extras por indicação: o participante que indicar uma nova revenda, que nunca comprou os produtos X-ONE, e o mesmo efetuar um pedido e se tornar um cliente ativo somará 5 pontos em seu ranking. Essa pontuação (5 pontos por revenda) é válida para cada indicação que cumpra com os requisitos dispostos anteriormente. Cada produto registrado vale pontos conforme a tabela abaixo:
Produtos | Pontos |
---|---|
180º CONFIDENTIAL | 1 |
2D FULL COVER | 3 |
4ª GERAÇÃO | 2 |
5ª GERAÇÃO | 1 |
5ª GERAÇÃO COM APLICADOR | 1 |
ARMORVISOR | 2 |
ARMORVISOR DE PRIVACIDADE | 2 |
BACK PROTECTOR | 2 |
CAMERA ARMOR | 2 |
CAMERA ARMOR PRO | 1 |
CASE 2.0 IPAD | 1 |
DROPGUARD CASE 2.0 | 1 |
DROPGUARD CASE 2.0 - MAGSAFE | 1 |
DROPGUARD CASE 3.0 | 2 |
DROPGUARD CASE 3.0 - MAGSAFE | 2 |
DROPGUARD CASE 3.0 COLORS | 1 |
DROPGUARD CASE 3.0 COLORS - MAGSAFE | 1 |
DROPGUARD CASE PRO | 1 |
DROPGUARD CASE PRO - MAGSAFE | 1 |
DROPGUARD CASE PRO GLITTER SERIES | 2 |
DROPGUARD CASE PRO GLITTER SERIES - MAGSAFE | 1 |
DROPGUARD CASE PRO MAGNETIC HOLOGRAPHIC | 3 |
DROPGUARD MAGNETIC CASE | 3 |
DROPGUARD MAGNETIC CASE AIR | 1 |
FOREVER CLEAR | 2 |
KIT DE PROTEÇÃO | 3 |
NANO POWERBANK 10.000mah | 1 |
NANO POWERBANK 5.000mah | 1 |
PELÍCULA DE IPAD | 1 |
PELÍCULA PARA APPLE WATCH | 2 |
POWER CHARGE 140W | 1 |
POWER CHARGE 30W | 2 |
POWER CHARGE 65W | 1 |
SAPPHIRE SERIES | 2 |
ULTRA PRO CABLE | 2 |
ULTRA PRO CABLE LED | 2 |
ZOOM CABLE | 1 |
Fica determinado que a data da venda expressa na nota fiscal será validadora para efeito de contabilidade de registro de garantia e pontuação dentro dos períodos da campanha. Cada nota fiscal ou cupom fiscal poderá ser cadastrada apenas 1 (uma) vez para participação na campanha, em todo o seu período. Será considerado o horário oficial de Brasília–DF para todos os períodos descritos neste regulamento. As dúvidas acerca das formas de participação poderão ser esclarecidas por meio de whatsapp ou e-mail oficiais da campanha.
ENQUADRAMENTO DE PRÊMIOS: Para os vendedores se enquadrem nas categorias de prêmios, os mesmos devem atingir uma quantidade mínima de pontos conforme a classificação abaixo.
Categoria Ouro: de 600 pontos ou mais durante a campanha
Categoria Prata: de 200 a 599 pontos durante a campanha
Categoria Bronze: de 1 a 199 pontos durante a campanha
Exemplos: Caso o vendedor tenha um total de pontos de 790, ele estará elegível a ganhar os prêmios do Categoria Ouro.
Caso o vendedor tenha um total de pontos de 540, ele estará elegível a ganhar os prêmios do Categoria Prata.
Caso o vendedor tenha um total de pontos de 167, ele estará elegível a ganhar os prêmios do Categoria Bronze.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 03/01/2025 00:00 a 13/01/2025 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/10/2024 00:00 a 31/12/2024 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gomes de Carvalho NÚMERO: 1356 COMPLEMENTO: Conjunto 21 BAIRRO: Vila olímpia MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04547-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa.
PRÊMIOS:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
---|---|---|---|---|
1 | Categoria Ouro Vendedor primeiro lugar: 1 iPhone 16 Pro Max 256GB | 12499.00 | 12499.00 | 1 |
1 | Categoria Ouro Vendedor segundo lugar: 1 MacBook Air 13 polegadas (chip M2) CPU de 8 núcleos, GPU de 8 núcleos, Memória unificada de 8 GB, SSD de 256 GB | 10999.00 | 10999.00 | 2 |
1 | Categoria Ouro Vendedor terceiro lugar: 1 Apple Watch Ultra 2 GPS + Cellular 49 mm | 10499.00 | 10499.00 | 3 |
1 | Categoria Prata Vendedor primeiro lugar: 1 iPhone 16 Pro 256GB | 10499.00 | 10499.00 | 4 |
1 | Categoria Prata Vendedor segundo lugar: 1 iPad Air 11 polegadas Wi-Fi 128 GB | 6999.00 | 6999.00 | 5 |
1 | Categoria Prata Vendedor terceiro lugar: 1 Apple Watch Series 10 | 5499.00 | 5499.00 | 6 |
1 | Categoria Bronze Vendedor primeiro lugar: 1 iPhone 16 256GB | 7799.00 | 7799.00 | 7 |
1 | Categoria Bronze Vendedor segundo lugar: 1 AirPods Max | 6590.00 | 6590.00 | 8 |
1 | Categoria Bronze Vendedor terceiro lugar: 1 AirPods Pro 2 | 2599.00 | 2599.00 | 9 |
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
9 | 73.982,00 |
9 - FORMA DE APURAÇÃO:
APURAÇÃO PARA AS PREMIAÇÕES:
O período de auditoria dos critérios de premiação, desempate e de desclassificação serão de 03/01/2025 a 13/01/2025. A validação dos participantes e das informações contidas neste regulamento será feita pela Auditora Patricia Santos, RESPONSÁVEL pelo setor de auditoria e pelo processo de premiação da campanha “DESAFIO DE GIGANTES”.
Os critérios de desempate são:
Primeiro: O vendedor que mais registrar garantias com dois ou mais produtos na mesma nota fiscal/cupom.
Segundo: O vendedor que tiver mais registros em número de SKUs. Em nenhuma hipótese será facultado ao participante a possibilidade de alteração e/ou substituição da premiação da presente campanha.
10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da Campanha menores de 18 (dezoito anos), as agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta Campanha.
Os participantes que pedirem o desligamento ou forem desligados da empresa mandatária no decorrer desta Campanha, por qualquer razão, serão automaticamente desclassificados. Qualquer participante será excluído automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis, inscrições feitas de modo robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. Será inválida, para fins de participação, a soma de valores de produtos participantes em diferentes comprovantes fiscais. O registro de garantia a ser realizado deve sempre ser referente aos valores dos produtos mencionados no comprovante fiscal, conforme estabelecido neste regulamento. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a participação advinda de Nota/Cupom Fiscal emitido manualmente e com data de emissão fora do período de vigência da campanha. A X-ONE® não se responsabiliza por participações atrasadas, incorretas, inválidas ou imprecisas, sendo tais causas, motivo de exclusão do participante da campanha. A empresa promotora não se responsabiliza por nenhum registro de garantia para participação da campanha. A X-ONE® não será responsável por acontecimentos relacionados à culpa exclusiva de terceiros, por exemplo, mas sem limitação: falha na Rede Mundial de Computadores (internet) e provedores de conexão, acesso de terceiros sem autorização ao cadastro dos participantes, crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos participantes, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais (ação de hackers e vírus), violação aos direitos autorais levadas a efeito pelos participantes. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a X-ONE® não se responsabilizará pela inscrição dos participantes e pelos registros de garantia que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. O contemplado poderá ser solicitado a apresentar os documentos de comprovação da sua identidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados do efetivo contato pela X-ONE®, sob pena de desclassificação. Caso o participante se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado ao participante subsequente na contagem de pontuação prevista neste Regulamento. O procedimento será repetido, até se encontrar um ganhador válido. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da campanha são estritamente proibidas, uma vez de titularidade da X-ONE® ou a ela está licenciado. Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: FORMA DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: O resultado da premiação será divulgado no dia 14/01/2025, às 20h, por meio de uma ´Live´ transmitida ao vivo no perfil oficial da X-ONE® Brasil https://www.instagram.com/xone_brasil. Os ganhadores da premiação serão divulgados no site da X-ONE® no dia 15/01/2025 e ficarão disponíveis por 30 dias após divulgação do resultado juntamente com as pontuações, seguido do nome completo, os últimos 3 dígitos do CPF. O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem em seu cadastro. A X-ONE® fará 3 (três) tentativas de contato com os contemplados, considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou email (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Os contemplados autorizam a X-ONE® a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, bem como a utilização da foto postada para participação na presente campanha, gratuitamente, para divulgação em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, por apenas 1 (um) ano, contado da data da apuração da campanha, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela X-ONE® ao contemplado.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: ENTREGA DOS PRÊMIOS: Para que os contemplados recebam os prêmios a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados. Os prêmios serão entregues até 30 dias a contar da data da apuração e sem ônus aos contemplados. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato pela XONE® ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, previamente escolhido pela Comissão como suplente. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a X-ONE® por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para o contemplado. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: DISPOSIÇÕES GERAIS: Neste campo, trata-se de uma campanha de premiação para vendedores e que devidamente cadastrados passam a ser elegíveis seguindo todos os critérios por meio do registro de sua candidatura e registros de garantia. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da X-ONE® para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta Campanha. A participação na campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Caso não haja interesse na participação, o participante deverá solicitar sua exclusão, pelos meios previstos neste regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha previstas neste regulamento. Os participantes, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na campanha, consentem expressamente que a X-ONE® e parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de pessoas naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Campanha, para que estes sejam usados pela X-ONE® ou parceiros para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso. A X-ONE® e os parceiros, prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente Campanha – que são titulares de dados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à Campanha. Ao participar da campanha, o participante concorda expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para os fins descritos.
A X-ONE® e parceiros, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da Campanha, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Campanha. Após o referido período, a X-ONE® excluirá do seu banco de dados as informações dos participantes da Campanha, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão. A X-ONE® e parceiros, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo participante perante si, em prazo adequado. O participante fica ciente desde já que a participação na campanha implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela X-ONE®, para divulgação do resultado da Campanha e eventual entrega do prêmio. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria campanha, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a X-ONE®. O participante, caso queira, poderá solicitar à X-ONE®, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais e/ ou a revogação do seu consentimento quanto a utilização dos seus dados pessoais do banco de dados da campanha, bem como exercer os outros direitos dispostos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da campanha, fica ciente de que a sua participação estará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. A X-ONE® não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros. As dúvidas dos participantes desta campanha deverão ser encaminhadas através do e-mail: desafiodegigantes@x-onebrasil.com.br ou pelo telefone via WhatsApp: +55 11 94441-5208 que será respondida em até 72 horas a partir do seu envio. Tanto este regulamento quanto os materiais de divulgação serão encaminhados a todos que se cadastrarem somente.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Cadastre-se na Campanha:
https://campanha.x-onebrasil.com.br/rj31tZer
Indicação de Revendas:
https://campanha.x-onebrasil.com.br/hpXyLOr2
Contatos:
WhatsApp: 11 94441-5208
E-mail:
desafiodegigantes@x-onebrasil.com.br
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