1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: XGA COMERCIO DE TELEFONES E ELETRONICOS LTDA Endereço: ENEDINA DAVILA FERREIRA Número: 1686 Bairro: CORDEIROS Município: ITAJAI UF: SC CEP:88310-691 CNPJ/MF nº: 34.748.094/0001-01
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/10/2024 a 16/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/10/2024 a 31/12/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: São participantes desta campanha, quaisquer consumidores, pessoas físicas e maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, e que aceitem e estejam em conformidade com os termos deste regulamento. Poderão participar do presente sorteio todos os consumidores que adquirirem no período de 01/10/2024 a 31/12/2024, ao menos 2 (dois) produtos na mesma data da marca X-ONE®, produtos estes de propriedade da empresa mandatária, e registrá-los em nosso site https://garantia.x-onebrasil.com.br, dentre os seguintes:
Películas Frontais:
2D Full Cover
4ª Geração
180º Confidencial
Armorvisor
Armorvisor de Privacidade
5ª Geração
5ª Geração com Aplicador
Sapphire Series
Película para Apple Watch
Película para iPad
Películas Traseira:
Back Protector
Películas de Câmera:
Camera Armor
Camera Armor Pro
Capas de Proteção:
DropGuard Case 2.0
DropGuard Case 2.0 MagSafe
DropGuard Case 3.0
DropGuard Case 3.0 MagSafe
DropGuard Case 3.0 Colors
DropGuard Case 3.0 Colors MagSafe
DropGuard Case Pro
DropGuard Case Pro MagSafe
DropGuard Case Pro Glitter Series
DropGuard Case Pro Glitter Series MagSafe
DropGuard Case Pro Magnetic Holographic
DropGuard Magnetic Case
DropGuard Magnetic Case Air
Forever Clear
Case 2.0
iPad Kit de Proteção:
Kit de Proteção 2.0
Kit de Proteção 3.0
Kit de Proteção Pro
Energia:
Nano PowerBank 5.000mAh
Nano PowerBank 10.000mAh
Power Charger 30W
Power Charger 65W
Power Charger 140W
Ultra Pro Cable Ultra Pro Cable LED
Zoom Cable
Assim, a cada 2 (dois) produtos X-ONE® comprados, ou seus múltiplos, o consumidor fica elegível a receber um número da sorte para concorrer ao prêmio (a cada 2 produtos X-ONE® = 1 número da sorte – Exemplo: 4 produtos X-ONE® = 2 números da sorte e assim sucessivamente). Fica determinado que o pack, contendo os NOME DOS PRODUTOS acima descrito, valem como 1 (um) produto, para os efeitos de participação neste sorteio. Fica determinado que exceto o pack, contendo o combo (película e capa) acima descrito, valem como 2 (dois) produtos, para os efeitos de participação neste sorteio. Os números da sorte serão distribuídos no dia 10/01/2025, até as 20 horas no território nacional. Lembrando que só receberam os números da sorte os participantes que se adequarem nas regras dispostas nesse regulamento. Os contemplados autorizam a X-ONE® a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, bem como a utilização da foto postada para participação na presente campanha, gratuitamente, para divulgação em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração.
MECÂNICA DA CAMPANHA:
Para efetivar sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00min do dia 01/10/2024 até às 23h59min do dia 31 /12/2024, registrar a garantia dos produtos X-ONE no site https://garantia.x-onebrasil.com.br e validar a participação no sorteio, informando obrigatoriamente os seus dados pessoais: nome completo, e-mail, CPF, endereço completo, telefone, dados da compra do produto e da revenda a qual foi adquirido o produto. Anexar ao final fotos para ativação da garantia de acordo com os produtos adquiridos conforme termo de garantia. Após a validação do registro de garantia, o participante receberá seu número da sorte em até 72 (setenta e duas) horas através de e-mail e/ou Whatsapp. Após o registro da garantia, o consumidor receberá um e-mail com a confirmação de sua participação ativa no sorteio, composto de seu nome completo e CPF. Caso o consumidor não tenha êxito em sua ativação de garantia devido a algum tipo de informação errônea ou faltante, será informado o motivo do insucesso, sendo o cliente acionado via e-mail ou WhatsApp, para que este possa ser corrigido e ter a sua validação de garantia e participação neste sorteio. O prazo de registro da garantia é de até 3 dias úteis contando a partir da data de compra ou do recebimento do produto quando adquirido através de e-commerce, este é o prazo para que o participante cadastre os produtos adquiridos, sempre na quantidade mínima de 2 (dois) produtos por nota fiscal, para ser elegível ao sorteio. Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, no máximo 10 (Dez) participações a cada sorteio, durante o período da promoção; ficando, ainda esclarecido, que cada NF poderá ser cadastrada por apenas um CPF. Não serão aceitos comprovantes fiscais preenchidos a mão (manuscrito). Fica esclarecido que por conseguinte, a correspondente nota/cupom fiscal, poderá ser cadastrado apenas 1 (uma) única vez para participação na promoção, em todo o seu período. Os comprovantes (notas ou cupons) fiscais emitidos em nome de pessoas jurídicas não permitem a participação na Promoção e, se utilizados, implicarão a desclassificação imediata e automática do Participante. A X-ONE ® poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude e exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todas as notas/cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, cópias das notas/cupons fiscais de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante, sob pena de aplicação da regra do item 7.2.1. deste regulamento.
O simples ato do envio do cadastro pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento e termo de garantia por parte do participante. Os dados pessoais inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para ativação da garantia, realização, condução e conclusão do presente sorteio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
2
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/01/2025 19:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2024 00:00 a 31/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/01/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gomes de Carvalho NÚMERO: 1356 COMPLEMENTO: Conjunto 21 BAIRRO: Vila Olímpia
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04547-005
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da empresa.
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Total Valor R$ | Séria Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | Um iPhone 16 Pro Max de 256GB + Kit de proteção X-ONE (película frontal, película traseira, película de câmera e capa de proteção). | 12.000,00 | 12.000,00 | 0 | 1 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
---|---|
1 | 12.000,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
FORMA DE APURAÇÃO PARA O SORTEIO:
SÉRIE ÚNICA:
Será emitida a série de número 1, composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL:
Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE:
Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Campanha, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração do Contemplado:
(por Apuração)
Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Não poderão participar da Campanha menores de 18 (dezoito anos), os colaboradores da
X-ONE®, bem como as agências de propaganda e publicidade diretamente envolvidas nesta Campanha.
Não terão validade os cadastros que não preencherem as condições básicas do sorteio, previstas neste Regulamento, as inscrições intempestivas ou as inscrições de produtos em que a Promotora constatar que não foram efetivamente comprados pelo participante, dentro do período da promoção, hipóteses em que as inscrições serão automaticamente anuladas.
Qualquer participante será excluído automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis, inscrições feitas de modo robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro poderá implicar na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado do sorteio será divulgado no dia 16/01/2025, às 20h, por meio de uma ´Live´ transmitida ao vivo no perfil oficial da X-ONE® Brasil
https://www.instagram.com/xone_brasil.
O resultado da Campanha, com o nome e número da sorte do contemplado, será divulgado no site da X-ONE® em até 7 dias a contar da apuração e permanecerá por 30 (trinta) dias corridos. O contemplado será notificado de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na campanha, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto à promotora.
A X-ONE® fará 3 (três) tentativas de contato com os contemplados, considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou email (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Os contemplados autorizam a X-ONE® a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, bem como a utilização da foto postada para participação na presente campanha, gratuitamente, para divulgação em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da apuração.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
ENTREGA DOS PRÊMIOS
Os prêmios serão entregues, livres e desembaraçados de quaisquer ônus em até 30 (trinta) dias após a data da apuração, conforme determina o artigo 5° do Decreto nº 70.951/72.
Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
O participante contemplado deverá enviar digitalizado seu RG, CPF e comprovante de residência, com a finalidade de comprovação de sua identidade e localização, e assinar o recibo de entrega de premiação que será encaminhado por e-mail, estes documentos, comprovam a entrega da premiação e ficarão arquivados junto à promotora pelo prazo de 05 anos para eventual fiscalização.
O contemplado terá prazo máximo de 72h., a partir do efetivo contato da empresa Promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos, manifestação, ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o participante será desclassificado, aplicando-se a regra prevista no item “Forma de Apuração”, até que se encontre um ganhador válido. Para fins desta Campanha, será considerado “efetivo contato” com o Participante, por exemplo: (i) a confirmação de entrega do e-mail; (ii) confirmação de leitura de mensagem por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp; bem como (iiii) qualquer outra forma que comprove que o contato foi regularmente estabelecido pela Promotora com o Participante. É obrigação do Participante acessar a sua caixa de spam regularmente, de modo a verificar eventuais e-mails enviados pela Promotora, e verificar suas ligações e mensagens regularmente. A Promotora não se responsabilizará por falta de acesso pelo Participante a sua caixa de e-mails ou por filtros ou configurações de segurança que possam vir a suspender ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas em decorrência desta Campanha. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72. As obrigações e responsabilidades, se houver, da Empresa Mandatária com o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio. Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento, retirada e a fruição do prêmio será de inteira responsabilidade do Página 4 de 5 participante contemplado. Ao contemplado pode ser solicitada qualquer informação adicional, dentro dos limites legais, a fim de implementar e viabilizar a entrega do prêmio.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DISPOSIÇÕES GERAIS
Neste campo, trata-se de um sorteio para consumidores, pessoas físicas, que devidamente cadastrados passam a ser elegíveis seguindo todos os critérios por meio dos registros de garantia.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca da
X-ONE® para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta Campanha.
A participação na campanha é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. Caso não haja interesse na participação, o participante deverá solicitar sua exclusão, pelos meios previstos neste regulamento.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da campanha previstas neste regulamento.
A empresa deverá encaminhar à SPA a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Os participantes, obrigatoriamente com a sua participação, conforme estipulado na campanha, consentem expressamente que a
X-ONE® e parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de pessoas naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Campanha, para que estes sejam usados pela
X-ONE® ou parceiros para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A X-ONE® (e os parceiros, se houver) prezam pela privacidade e proteção de dados das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente Campanha – que são titulares de dados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à Campanha. Ao participar da campanha, o participante concorda expressamente com o tratamento de seus dados pessoais para os fins descritos.
A X-ONE® e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da Campanha, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente Campanha. Após o referido período, a X-ONE® excluirá do seu banco de dados as informações dos participantes da Campanha, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
A X-ONE® e parceiros, se houver, se obrigam a todos, pelo período de 5 (cinco) anos, com relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo participante perante si, em prazo adequado. O participante fica ciente desde já que a participação na campanha implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela
X-ONE®, para divulgação do resultado da Campanha e eventual entrega do prêmio.
Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria campanha, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a X-ONE®.
O participante, caso queira, poderá solicitar à X-ONE®, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais e/ ou a revogação do seu consentimento quanto a utilização dos seus dados pessoais do banco de dados da campanha, bem como exercer os outros direitos dispostos no art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da campanha, fica ciente de que a sua participação estará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação. Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.
A X-ONE® não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.
As dúvidas dos participantes desta campanha deverão ser encaminhadas através do e-mail:
confiancapremiada@x-onebrasil.com.br ou pelo telefone via WhatsApp:
+55 11 91617-0520 que será respondida em até 72 horas a partir do seu envio. Tanto este regulamento quanto os materiais de divulgação serão encaminhados a todos que se cadastrarem somente.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de Página 5 de 5 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
A X-ONE Brasil ® é uma empresa do segmento premium, líder em películas de alta resistência, capas e acessórios para iPhones, iPads e Apple Watches. É a única marca no mundo que oferece GARANTIA DE TELA, VERSO E CÂMERA.